Empresa, que está em recuperação judicial, perdeu aviões e concessão para operar. Companhia deve mais de R$ 3 bilhões.
A maioria dos desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou a favor, nesta segunda-feira (29), de decretar a falência da companhia aérea Avianca Brasil, que estava em recuperação judicial desde dezembro. Os magistrados podem mudar o voto até 27 de agosto, quando o julgamento está marcado para terminar.
Dos cinco membros da Câmara, três votaram a favor de decretar a insolvência da companhia (Ricardo Negrão, Sérgio Shimura e José Araldo Telles) e um contra (Mauricio Pessoa). O magistrado Paulo Roberto Brazil está impedido de votar. Caso haja mudança de voto e empate, um desembargador de outra Câmara emite seu parecer.
O julgamento é sobre o pedido da Swissport, que é uma das credoras da Avianca (que tem R$ 17 milhões a receber) pela anulação do plano de recuperação judicial da companhia. Para a empresa, o leilão dos slots é ilegal.
Novo julgamento
O julgamento desta segunda-feira (29), entretanto, não terminou. Votaram a favor do fim da recuperação judicial da Avianca o relator do caso, o desembargador Ricardo Negrão, e o revisor Sérgio Shimura. O terceiro integrante da segunda câmara de direito empresarial do TJSP, desembargador Maurício Pessoa, votou a favor da empresa.
O argumento é de que a empresa não tem condições de levar adiante o plano uma vez que já não dispõe mais dos ativos com os quais poderia quitar parte das dívidas.
Presentes à sessão, os desembargadores José Araldo da Costa Telles e Paulo Roberto Grava Brazil foram chamados a votar no caso. Telles votou a favor do fim da empresa. Grava Brazil declarou-se impedido.
Como não houve unanimidade na decisão de pedir a falência da Avianca, foi convocada a extensão do julgamento a outros dois desembargadores – uma medida prevista pelo artigo 942 do Código de Processo Civil.