Prorrogado! Smiles oferece até 80% de bônus na transferência de pontos do cartão
Transfira pontos do seu cartão de crédito para a Smiles e ganhe até 80% de bônus e ainda + 3000 milhas na reserva de hotéis.
Para acessar o site da promoção, clique aqui
Oferta válida até 15/11/2019.
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BONIFICAÇÃO
Assinantes Clube Smiles ou Clientes Diamante – 80 % de bônus e 3.000 milhas ao reservar seu hotel com a Smiles
Clientes Smiles – 50 % de bônus e 3.000 milhas ao reservar seu hotel com a Smiles
COMO PARTICIPAR
1. Cadastre-se na promoção no site entre os dias 11/11 e 15/11/2019.
2. Transfira pontos do seu cartão de crédito para a Smiles até o dia 15/11/2019.
3. Ganhe até 80% de bônus.
DETALHES DA OFERTA
– As milhas bônus serão disponibilizadas em sua conta Smiles até 29/11/2019
– haverá limitação de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família.
– Para garantir os 3.000 pontos da reserva, você deverá cumprir todos os requisitos desta promoção, além reservar um hotel com a Smiles até 27/11 utilizando seu cartão de crédito.
– A reserva do hotel deverá ser não reembolsável.
REGULAMENTO
– O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 10:00hs (horário de Brasília) do dia 11 de novembro de 2019 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 15 de novembro de 2019 (“Período de Vigência”) se cadastrar na presente promoção e acumular Milhas Smiles através da transferência de pontos (“Pontos”) dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), receberá os seguintes benefícios:
– O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante elegível à Promoção, receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas com a transferência de Pontos em decorrência da presente promoção. Para o recebimento das Milhas Bônus, o Participante deverá pertencer a categoria Diamante e/ou ter cadastro ativo no Clube Smiles no momento da bonificação. Os demais Participantes receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas acumuladas com a transferência de Pontos em decorrência da presente promoção;
– (ii) O Participante que tiver realizado o cadastro na presente Promoção, transferido Pontos para o Programa Smiles e realizar a reserva de um hotel por meio do site https://hoteis.smiles.com.br com a forma de pagamento, exclusivamente, utilizando cartão de crédito até às 23h59 do dia 27 de novembro de 2019, receberá em sua conta Smiles uma bonificação extra na quantia de 3.000 (três mil) Milhas Smiles em sua conta. Serão elegíveis para a referida bonificação somente as reservas não reembolsáveis.
– Caso seja elegível nos termos do item 1, (ii) acima, o Participante receberá 3.000 (três mil) Milhas Smiles uma única vez, independentemente da quantidade de hospedes, quartos e hotéis reservados.
– Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da transferência de Pontos e do cadastro. A bonificação será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). Por exemplo: caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira Pontos equivalentes a 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, Pontos equivalentes a 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
– Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promoções seja exclusiva do Banco emissor do cartão do Participante, será considerada a referida promoção, independentemente de outra bonificar com maior percentual de Milhas Bônus ou que contenham outras formas de bonificação.
– Não será válida para o cômputo das Milhas Bônus a soma de pontos transferidos de bancos e programas de fidelidade diferentes. Somente será considerado o primeiro acúmulo solicitado. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
– As regras de conversão de Pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência da quantidade de Milhas Smiles que serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de Pontos antes de realizar a transferência de Pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.
– As Milhas Bônus previstas no item 1, acima, serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 27 de novembro de 2019, enquanto que a bonificação em Milhas Smiles oriundas da reserva de hotéis, conforme previsto no item 1, (ii) acima, serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 06 de dezembro de 2019. As Milhas acumuladas no âmbito da presente Promoção são de caráter pessoal e intransferível.
– As Milhas Smiles transferidas, assim como as Milhas Smiles oriundas da reserva de hotéis, serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
– Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de cancelar a transação do resgate e estorná-las.
– Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
– A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
– Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles e/ou Milhas Bônus obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles e/ou Milhas Bônus provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
– Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
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