Transfira seus pontos do cartão para Smiles e ganhe até 80% de bônus

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Entre os dias 26/11 e 28/11, transfira pontos do seu cartão de crédito para a Smiles e ganhe até 80% de bônus.

Não vai ficar de fora, né? Cadastre-se, transfira seus pontos e acumule muitas milhas para aproveitar as ofertas.

Para acessar o site da promoção, clique aqui

 

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BONIFICAÇÃO 

 

 

 

COMO PARTICIPAR

 

  1. Cadastre-se na promoção no site entre os dias 26/11 e 28/11/2019.

2. Transfira seus pontos do cartão de crédito para a Smiles até o dia 28/11/2019.

3. Ganhe até 80% de bônus.

 

  • As milhas bônus serão disponibilizadas em sua conta Smiles até 12/12/2019

 

  •  Haverá limitação de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família.

 

REGULAMENTO

 

– O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 10:00hs (horário de Brasília) do dia 26 de novembro de 2019 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 28 de novembro de 2019 (“Período de Vigência”) se cadastrar na presente promoção e acumular Milhas Smiles através da transferência de pontos (“Pontos”) dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), receberá os seguintes benefícios:

– O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante elegível à Promoção, receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas com a transferência de Pontos em decorrência da presente promoção. Para o recebimento das Milhas Bônus, o Participante deverá pertencer a categoria Diamante e/ou ter cadastro ativo no Clube Smiles no momento da bonificação. Os demais Participantes receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas acumuladas com a transferência de Pontos em decorrência da presente promoção;

– Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da transferência de Pontos e do cadastro. A bonificação será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). Por exemplo: caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira Pontos equivalentes a 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, Pontos equivalentes a 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

– Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promoções seja exclusiva do Banco emissor do cartão do Participante, será considerada a referida promoção, independentemente de outra bonificar com maior percentual de Milhas Bônus ou que contenham outras formas de bonificação.

– Não será válida para o cômputo das Milhas Bônus a soma de pontos transferidos de bancos e programas de fidelidade diferentes. Somente será considerado o primeiro acúmulo solicitado. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

– As regras de conversão de Pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência da quantidade de Milhas Smiles que serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de Pontos antes de realizar a transferência de Pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.

– As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 12 de dezembro de 2019. As Milhas acumuladas no âmbito da presente Promoção são de caráter pessoal e intransferível.

– As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.

– Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de cancelar a transação do resgate e estorná-las.

– Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

– A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

– Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles e/ou Milhas Bônus obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles e/ou Milhas Bônus provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

– Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

– A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção

 

Veja também: 15 dicas sobre o que fazer antes de viajar.

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