Smiles e Air Canada: Ganhe o dobro de milhas na compra de passagens!

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Smiles e Air Canada: Ganhe o dobro de milhas na compra de passagens!

Se você vai voar com a Air Canada de 02/12/2019 à 31/03/2020 cadastre-se agora na promoção e acumule o dobro de milhas na sua conta Smiles! É isso mesmo, não deixe de informar seu número Smiles ao comprar suas passagens ou no check-in. Informe seu número Smiles ou CPF para garantir seu cadastro nessa promoção e ganhar o dobro de milhas.

Para acessar o site da promoção, clique aqui.

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VEJA COMO PARTICIPAR

 

  1. Compre suas passagens, em qualquer canal, para voar com a Air Canada no período de voo elegível: de 02/12/2019 a 31/03/2020.

2. Cadastre-se na promoção no período elegível de 02/12/2019 a 13/01/2020, informando seu número Smiles ou CPF no campo ao lado.

3. Informe seu número Smiles no momento da compra das passagens ou do check-in para acumular as milhas bônus desta promoção ou guarde as informações do bilhete para cadastrá-lo na sua conta Smiles.

 

Confira dois dos principais destinos operados pela Air Canadá:

 

 

 

REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF ativo (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 02/12/2019 e 22:00 (horário de Brasília) do dia 13/01/2020 (“Período de Vigência”) se cadastrar na presente promoção e, posteriormente, acumular Milhas no Programa Smiles, com voos operados pela AIR CANADA, em qualquer rota, poderá receber bônus de 100% (cem por cento) sobre a quantidade de Milhas Smiles acumuladas.

2. Receberá o bônus apenas o Participante que voar entre 02/12/2019 à 31/03/2020, nas classes de reservas elegíveis ao acúmulo e conforme regra da AIR CANADA descritas no site: www.smiles.com.br.

3. O percentual de 100% (cem por cento) de Milhas Bônus será calculado sobre a quantidade de Milhas que o Participante receberia (Milhas base + Milhas de cabine).

3.1. O Participante poderá consultar a quantidade total a ser acumulada no e-mail de confirmação encaminhado pela Smiles contendo o descritivo da origem das Milhas Smiles, bem como no extrato da conta através dos canais: site e app, assim como pela central de atendimento.

4. Só serão aceitos os pedidos de acúmulos elegíveis à presente Promoção, desde que o Participante tenha voado no período de voo elegível e desde que tenha realizado o cadastro na promoção dentro do Período de Vigência, observada as restrições apresentadas no item 1. acima.

5. As Milhas Bônus serão creditadas na conta Smiles do Participante no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do crédito das Milhas Smiles oriundas do acúmulo. As Milhas oriundas do acúmulo terão validade de acordo com a categoria do participante, nos termos do Programa Smiles, a partir do crédito das Milhas na conta do Participante. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses a partir do crédito das Milhas na conta do Participante.

6. Tarifas que não permitem acúmulo pela regra da AIR CANADA, não conferirá aos Participantes o direito ao recebimento das Milhas Smiles Bônus. Em nenhuma hipótese, passagem aérea emitida com Milhas Smiles conferirá ao Participante o direito de acumular Milhas Smiles ou, ainda, de receber as Milhas Smiles Bônus.

7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

Veja também: passo a passo de como tirar o seu passaporte.

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