Smiles: Ganhe 225% de bônus na transferência de milhas entre contas

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Smiles: Ganhe 225% de bônus na transferência de milha entre contas

Smiles: Ganhe 225% de bônus na transferência de milhas entre contas

Somente hoje, 12/12/2019, você, Assinante Clube Smiles ou Cliente Diamante transfere milhas entre contas Smiles, parcela em até 10x sem juros e ganha 225% de bônus + aumento do limite na transferência de milhas.

Aproveite essa vantagem exclusiva para acumular milhas de montão e viajar muito mais!

Para acessar o site da promoção, clique aqui.

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COMO PARTICIPAR

Basta clicar no botão do site ” Transfira Já” (imagem), realizar o login e seguir os passos para transferir suas milhas!

– Validade das milhas transferidas 12 meses e milhas bônus de 6 meses.

– Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento.

– Será cobrado um valor fixo de R$ 0,06 (seis centavos) por Milha Smiles transferida, cujo valor total será informado ao Participante no momento da solicitação da transferência.

 

Smiles: Ganhe 225% de bônus na transferência de milha entre contas
Smiles: Ganhe 225% de bônus na transferência de milhas entre contas

 

REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) às 23h59 do dia 12 de Novembro de 2019 (“Período de Vigência”) transferir Milhas Smiles entre Conta Smiles (“Milhas Transferidas”), será elegível à promoção e receberá 225% (duzentos e vinte e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Smiles transferidas para outra conta Smiles, observada a mecânica estabelecida no item 1.1. bem como observado o limite de transferência apresentado no item 1.2. abaixo.

1.1. O Participante que transferir Milhas Smiles para a conta Smiles de outro Participante Smiles pelo site da Smiles, seja por meio de desktop ou dispositivo móvel, receberá 225% (duzentos e vinte e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas Smiles transferidas. O Participante que transferir Milhas Smiles para a conta Smiles de outro Participante Smiles pelo aplicativo da Smiles por meio de Smartphone, receberá 225% (duzentos e vinte e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas transferidas.

1.2. Durante o Período de Vigência o Participante da categoria Smiles, Prata e Ouro poderá transferir e/ou receber até 80.000 (oitenta mil) Milhas Smiles. O Participante da categoria Diamante poderá transferir e/ou receber até 160.000 (cento e sessenta mil) Milhas Smiles somente de/para uma conta Smiles Diamante. O mínimo de transferência é de 100 (cem) Milhas Smiles.

1.3. PARTICIPANTE ADMINISTRADOR DE CONTA FAMÍLIA NÃO SERÁ ELEGÍVEL À PRESENTE PROMOÇÃO QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE MILHAS PARA CONTA SMILES DE UM PARTICIPANTE VINCULADO À SUA CONTA FAMÍLIA.

1.4. Considera-se Participante com cadastro ativo no Clube Smiles, o Participante que estiver com o pagamento em dia referente às mensalidades do Clube Smiles.

2. Será cobrado um valor fixo de R$ 0,06 (seis centavos) por Milha Smiles transferida, cujo valor total será informado ao Participante no momento da solicitação da transferência. O Participante poderá efetuar o pagamento relativo à transferência de Milhas Smiles em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais). O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente com cartão de crédito emitido no Brasil.

3. As Milhas Smiles transferidas serão disponibilizadas nas respectivas contas Smiles em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.

4. As Milhas Smiles transferidas serão válidas por 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus serão válidas por 06 (seis) meses.

5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

6. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

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