Para quem está pensando em esticar o carnaval, a Smiles preparou uma promoção especial para resgate de milhas em hotéis, pousadas ou resorts entre os dias 27 e 28 de fevereiro. A bonificação é de 400% por diária.
Para acessar o site da promoção, clique aqui.
Quer receber conteúdo gratuito do Trechos e Milhas sobre viagens e milhas aéreas? Acesse nosso canal Telegram!
COMO PARTICIPAR
REGULAMENTO
1. O participante devidamente inscrito Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 27/02/2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 28/02/2020 (“Período de Vigência”) comprar diárias de hotéis elegíveis à Promoção no site da parceria entre Rocketmiles e Smiles (https://hoteis.smiles.com.br/s/promo-hoteis/pt-br), acumulará, além da quantidade de Milhas Smiles que será acumulada com a reserva, uma bonificação (“Milhas Bônus”), observada as regras abaixo apresentadas.
1.1. O Participante poderá acumular a quantidade máxima de 300.000 (trezentas mil) milhas por reserva, considerando as Milhas Smiles e as Milhas Bônus acumuladas na reserva.
1.2. Na quantidade de Milhas apresentadas no momento da compra, bem como no e-mail de confirmação da reserva, já está contemplada a bonificação, ou seja, é a quantidade final a ser acumulada pelo Participante.
1.3. Das diárias não reembolsáveis pagas antecipadamente no momento da reserva, o Participante, ao comprar diárias da categoria ‘Milhas + Rápido’ acumulará as Milhas Smiles descritas nos detalhes da reserva, no prazo de até 05 (cinco) dias após a identificação do pagamento.
1.4. Das diárias reembolsáveis pagas antecipadamente no momento da reserva:
a) O Participante, ao comprar diárias reembolsáveis (canceláveis) que não estiverem sinalizadas como da categoria ‘Milhas + Rápido’, acumulará as Milhas Smiles descritas nos detalhes da reserva no prazo de até 10 (dez) dias após a identificação do CheckOut (pernoitar).
b) No momento da reserva no site da Rocketmiles, o Participante deverá estar logado no Programa Smiles e para isso deve estar devidamente inscrito no Programa Smiles. O Participante receberá a quantidade de Milhas apresentadas no site no momento da compra, após a data do check-out do hotel.
1.5. Das diárias pagas no Checkin, diretamente ao hotel: a) O Participante, ao reservar diárias e utilizar a tarifa cujo pagamento será efetuado diretamente ao hotel, no momento do Checkin, acumulará as Milhas Smiles descritas nos detalhes da reserva no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a identificação do CheckOut (pernoitar). b) No momento da reserva no site da Booking, o qual será redirecionado quando optar pela referida tarifa, o Participante deverá solicitar o acúmulo no Programa Smiles e para isso deve estar devidamente inscrito no Programa Smiles. Após pernoitar e realizar o CheckOut realizado no hotel reservado, o Participante receberá a quantidade de Milhas apresentadas no site no momento da compra, conforme item “a” do presente item 1.5.
1.6. As diárias compradas pelo Participante no Site poderão ser parceladas em até 12 (doze) vezes, sendo possível parcelar, sem juros, em até 6 (seis) vezes. Diárias compradas diretamente com o hotel seguirão a política de pagamento do hotel escolhido, podendo ser parcelado ou não.
2. As Milhas oriundas do acúmulo (Milhas Base) terão validade de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento. Já as Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na conta Smiles do Participante.
3. Tarifas que não permitem acúmulo pela regra da parceria, não conferirão ao Participante o direito ao recebimento de Milhas Smiles. As diárias compradas fora do ambiente da Smiles, ou seja, diretamente com a Parceira RocketMiles ou com a Booking, bem como com qualquer outra parceira, não conferirá Milhas na compra das diárias.
4. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
5. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Parceria a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.
6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Parceria, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível ao acúmulo, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível ao acúmulo, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Parceria, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente do Programa Smiles, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a legislação brasileira.
8. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Parceria.
9. O acúmulo independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.