O Grupo LATAM Airlines anunciou novas medidas de apoio aos seus clientes mediante o atual contexto de novas restrições adotadas por diferentes países em resposta à propagação do Coronavírus. As medidas são válidas para os passageiros que viajam de/para Itália e Israel, assim como para os passageiros que viajam da Itália e da Espanha para o Chile.
No caso do Chile, o Ministério da Saúde anunciou que todo passageiro proveniente da Itália ou da Espanha deve passar por um período de 14 dias de isolamento em sua residência, o que terá efeito após a publicação da decisão no Diário Oficial. Já a Itália adotou medidas após o aumento da disseminação de casos, aplicando a quarentena para todo o país.
Com relação a Israel, as autoridades locais estabeleceram quarentena de 14 dias para todo passageiro – seja um cidadão israelense (incluindo família), seja um passageiro que comprove residência no país, ou diplomatas e estrangeiros.
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A medida entrou em vigor em 9 de março para os cidadãos israelenses e entrará em vigor em 12 de março para estrangeiros. A medida é válida pelo menos até 26 de março de 2020. Segundo as autoridades, para entrar no país, todos os passageiros devem comprovar um endereço em Israel e este endereço não pode corresponder a um hotel.
Nesse contexto, a LATAM Airlines oferecerá aos seus clientes flexibilidade para reprogramar os seus voos sem cobrança de multa.
Voos para Israel: Os clientes com passagens aéreas adquiridas para voos a serem operados até 1º de abril de 2020 poderão optar pela seguinte alternativa para viajar até 31 de dezembro de 2020:
- Reprogramação da data e/ou destino do voo (sem multa, mas sujeito à diferença tarifária).
Voos para o Chile a partir da Itália e da Espanha: Os clientes com passagens aéreas adquiridas para voos a serem operados até 30 de abril de 2020 poderão optar pela seguinte alternativa para viajar até 31 de dezembro de 2020:
- Reprogramação da data e/ou destino do voo (sem multa, mas sujeito à diferença tarifária).
Voos de/para a Itália Os clientes com passagens aéreas adquiridas para voos a serem operados até 30 de abril de 2020 poderão optar pela seguinte alternativa para viajar até 31 de dezembro de 2020:
- Reprogramação da data e/ou destino do voo (sem multa, mas sujeito à diferença tarifária).
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