Clube Smiles: Assine o plano 1.000 e ganhe até 10.000 milhas na hora!

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Clube Smiles: Assine o plano 1.000 e ganhe até 10.000 milhas na hora!

Para celebrar o Dia do Consumidor, que acontece dia 15 de março, a Smiles preparou um final de semana com promoções imperdíveis. De 13 a 16, quem aderir ao Clube Smiles 1.000 recebe até 10 mil milhas na hora e ainda pode utilizar nas outras ofertas da campanha que sobem ao longo do final de semana, como resgatar produtos no Shopping Smiles, aluguel de carros com Localiza Hertz, reativação de milhas e muito mais.

Assinando agora pelo site da campanha, é possível acumular cerca de 19 mil milhas até dezembro de 2020.

Clientes Clube Smiles têm acúmulo de milhas qualificáveis e válidas por 10 anos, pode utilizar o Viaje Fácil, emitindo a passagem atém 330 dias antes da viagem, paga em até 60 dias antes do voo e ainda pode ganhar até 4.000 milhas bônus por ser cliente Clube.

REGULAMENTO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil, que receber a presente comunicação pessoal e intransferível (“Participante”) que entre 08:00hs (horário de Brasília) e 21:00hs (horário de Brasília) do dia 13 de março de 2020 (“Período de Vigência”), aderir ao Clube Smiles 1.000 por meio do link da presente Promoção www.smiles.com.br/clube-smiles/fdsconsumidor receberá Milhas Smiles Bônus, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida, conforme apresentado no item 1.1. e 1.2. abaixo.

1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000 optando como pagamento a modalidade recorrência mensal, receberá 8.000 (oito mil) Milhas Smiles no primeiro mês, considerando 1.000 Milhas Smiles provenientes do plano Clube Smiles 1.000 e 7.000 (sete mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”).

1.2. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000 optando como pagamento a modalidade anual (à vista ou parcelado), receberá 10.000 (dez mil) Milhas Smiles no primeiro mês, considerando 1.000 Milhas Smiles provenientes do plano Clube Smiles 1.000 e 9.000 (nove mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”).

1.3. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas, e caso o Participante as tenha utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas.  O Participante que tiver aderido ao plano anual do Clube Smiles (nas modalidades de pagamento “à vista” ou “parcelado”), deverá permanecer no Clube Smiles por, no mínimo, 06 (seis) meses consecutivos a contar da adesão (“carência”). Caso o Participante cancele o Clube Smiles antes de completar o período de carência de 6 (seis) meses, a Smiles cobrará do Participante uma multa correspondente ao valor das mensalidades faltantes para completar a carência. Nessa hipótese, a multa será descontada do valor total a ser reembolsado ao Participante, correspondente aos demais meses do plano anual.

2. A SMILES RESERVA-SE NO DIREITO DE ALTERAR, SUSPENDER OU MESMO ENCERRAR A PROMOÇÃO A QUALQUER MOMENTO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.

3. Para ser elegível à promoção e às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles 1.000, sendo certo que as Milhas oriundas do Clube bem como as Milhas bônus só serão creditadas após a efetivação do pagamento da mensalidade do Clube Smiles conforme horário de adesão.

4. TERÃO DIREITO AO BÔNUS, NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO, APENAS PARTICIPANTES QUE AINDA NÃO TENHAM ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTES DO CLUBE SMILES QUE TENHAM AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TEREM EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.

5. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Smiles, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.

6. O Participante receberá as Milhas Bônus apresentadas no item 1.1. e 1.2. acima apenas no primeiro mês. A partir dos meses subsequentes, o Participante somente receberá as Milhas oriundas do Clube Smiles 1.000, após a identificação do pagamento da mensalidade.

7. As Milhas oriundas do plano do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos independentemente da categoria do Participante no Programa Smiles.

8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

Veja também: 15 dicas sobre o que fazer antes de viajar.

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