Transfira pontos do programa Sempre Presente para o Smiles e ganhe até 70% de bônus

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Transfira pontos do programa Sempre Presente para o Smiles e ganhe até 70% de bônus

O Programa de Pontos Sempre Presente e a Smiles prepararam uma superpromoção para você acumular muitas milhas. Entre os dias 13/03 e 16/03/2020, cadastre-se nesta promoção, transfira seus pontos para a Smiles e ganhe até 70% de bônus!

Para acessar o site da promoção, clique aqui.

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BONIFICAÇÃO

Transfira pontos do programa Sempre Presente para o Smiles e ganhe até 70% de bônus

COMO PARTICIPAR

1- Cadastre-se no site da promoção de 13/03 a 16/03/2020.

2- Transfira os pontos do Programa Sempre Presente para a Smiles até 16/03/2020.

3- Ganhe até 70% de bônus.

Importante: as milhas bônus serão disponibilizadas em sua conta Smiles até o dia 30/03/2020 e haverá limite de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família.

REGULAMENTO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, cliente Itaú (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 13/03/2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 16/03/2020 (“Período de Vigência”) se cadastrar na presente promoção e transferir pontos dos Programas de Fidelidade do Banco Itaú, receberá até 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, conforme regra apresentada no item 1.1., 1.2. e 1.3. abaixo.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção. Para o recebimento da presente bonificação o Participante deverá pertencer a categoria Diamante e/ou estar ativo no clube Smiles no momento da bonificação.

1.2. Os demais Participantes receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.

1.3. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro. A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

1.4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

2. Não será válida transferência dos demais Bancos Parceiro da Smiles, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelo Itaú, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.

4. As Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, até o dia 26 de março de 2020 e será de caráter pessoal e intransferível.

5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.

6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido utilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de cancelar a transação do resgate, estornando as Milhas Smiles oriundas da presente Promoção.

7.Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

Veja também: 15 dicas sobre o que fazer antes de viajar.

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