Use o seu Cartão de Crédito Smiles e a cada 2 milhas acumuladas de 01/05 a 31/05/2020 a Smiles te presenteará com mais 1 milha!
São válidos todos os cartões de crédito Smiles emitidos junto ao Banco do Brasil, Santander ou Bradesco que tenham acumulem qualquer quantidade de milhas em maio de 2020. Não é preciso de cadastrar.
As milhas bônus serão creditadas em até 10 dias úteis após o termino da promoção e terão validade de 12 meses.
Para acessar o site da promoção, clique aqui.
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REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 01/05/2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 31/05/2020 (“Período de Vigência”), acumular Milhas Smiles em sua Conta Smiles por meio do Cartão de Crédito Smiles (Cobranded), receberá 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com o Cartão de Crédito Smiles dentro do Perído de Vigência da presente Promoção.
1.1. As Milhas Smiles acumuladas referentes à aquisição ou referentes renovação do Cartão de Crédito Smiles não serão elegíveis para o recebimento de Milhas Bônus conforme item 1. acima, bem como milhas acumuladas decorrentes de outras promoções.
2. A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
3. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
4. As regras de conversão de pontos varia de acordo com a variante do Cartão de Crédito Smiles do Participante.
5. As Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 10 de junho de 2020. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
6. As Milhas Smiles Acumuladas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.