Smiles: Transfira seus pontos do cartão e ganhe até 70% de bônus

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Smiles: Transfira seus pontos do cartão e ganhe até 70% de bônus

Smiles: Transfira seus pontos do cartão e ganhe até 70% de bônus

Cadastre-se nessa promoção e transfira seus pontos para a Smiles. Além de receber milhas bônus que valem por 12 meses, uma parte será destinada ao apoio de instituições sociais parceiras.

Para acessar o site da promoção, clique aqui.

Oferta válida até o dia 31/05/2020.

BONIFICAÇÃO

Smiles: Transfira seus pontos do cartão e ganhe até 70% de bônus

– Clientes assinantes do Clube Smiles ou Smiles Diamante recebem o bônus maior de 70%.

– Demais participantes recebem 50% de bônus.

– A Smiles irá doar 30% da quantidade das milhas em ambos os casos.

COMO PARTICIPAR

1- Cadastre-se na promoção do dia 27/05 a 31/05/2020.

2- Transfira os pontos do seu cartão de crédito para a Smiles até 31/05/2020.

3- Receba até 100% de bônus, dos quais 30% serão destinados para a luta contra à COVID-19.

Importante:

– As milhas bônus totais serão bonificadas em sua conta Smiles até 12/06/2020

– Haverá limitação de 300.000 milhas, considerando as milhas doadas, por CPF ou Conta Família.

– Haverá um crédito total de bônus e em seguida um débito referente à doação.

– Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses.

REGULAMENTO

1. O participante do Programa Smiles, portador de CPF válido (“Participante”) que entre 10h00(horário de Brasília) do dia 27/05/2020 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31/05/2020 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente Promoção e transferir Milhas Smiles dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), receberá bonificação conforme a seguir apresentado:

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 100% (cem por cento) sobre a quantidade total de Milhas Smiles creditadas na Conta Smiles do Participante com a transferência realizada no âmbito da presente Promoção (“Milhas Bônus”), sendo que 30% (trinta por cento) será revertido para o resgate de quotas assistenciais para terceiros necessitados do projeto Milhas do Bem.

1.2. Os demais Participante receberão 80% (oitenta por cento) sobre a quantidade total de Milhas Smiles creditadas na Conta Smiles do Participante com a transferência realizada no âmbito da presente Promoção (“Milhas Bônus”), sendo que 30% (trinta por cento) será revertido para o resgate de quotas assistenciais para terceiros necessitados do projeto Milhas do Bem.

1.3. O Participante receberá, efetivamente, a quantia de 70% (setenta por cento) e 50% (cinquenta por cento) de Milhas Bônus, respectivamente, para utilização. Os 30% (trinta por cento) restantes serão utilizados no resgate de quotas assistenciais para o projeto Milhas do Bem, nos termos do regulamento do Milhas do Bem (https://www.smiles.com.br/milhas-do-bem). A Smiles reverterá a quantidade de 30% igualmente entre as instituições e projetos constantes na plataforma Milhas do Bem.

1.4.
Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência. A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família), considerando, também, as Milhas Bônus que serão revertidas ao projeto Milhas do Bem. A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

1.5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promoções seja exclusiva do Banco emissor do cartão do Participante, será considerada a referida promoção, independentemente da quantidade de Milhas Bônus e demais formas de bonificação.

2. Não serão válidas para o cômputo do mínimo de transferência a soma de pontos transferidos de bancos e programas de fidelidade diferentes, ainda que forem do mesmo banco. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.

4. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa, enquanto as Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.

5. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 12 de junho de 2020. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido creditadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de efetuar o estorno das Milhas Bônus creditadas.
 
7. Ao participar e realizar o cadastro da presente Promoção, o Participante aceita a todos os termos e condições dispostos no presente regulamento e aceita o resgate de quotas assistências a ser realizada ao Milhas do Bem. O extrato da conta Smiles do Participante referente ao resgate das quotas servirá como recibo.

8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, inclusive para demais tipos de transferências e bônus sobre bônus.

9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

Veja também: 15 dicas sobre o que fazer antes de viajar.

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