Smiles: Reative suas milhas e ganhe um bônus de 300%
Sabe aquele montão de milhas expiradas que você tem? Elas vão se transformar na sua próxima viagem! Mas não perca tempo, que tudo que é bom dura pouco.
Só hoje 08/06/2020, das 9h às 13h quem é Assinante Clube Smiles ou Cliente Diamante tem uma promoção inédita! Você reativa suas milhas expiradas e ganha 300% de bônus.
Quer mais vantagens?! O seu bônus e as suas milhas reativadas são válidos por 12 meses!
Para acessar o site da promoção, clique aqui.
DETALHES DA PROMOÇÃO
- Bônus de 300% para milhas expiradas desde janeiro/2011
- Validade milhas reativadas: 12 meses
- Validade das milhas bônus: 12 meses
- Parcelamento em até 10x sem juros
- Mínimo para reativar: 100 milhas
- Crédito das milhas em até 72h após a confirmação do pagamento
REGULAMENTO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante (“Participante”) que entre 09h00 (horário de Brasília) do dia 08/06/2020 e 13h00 (horário de Brasília) do dia 08/06/2020 (“Período de Vigência”) reativar Milhas Smiles (“Milhas Reativadas”), receberá 300% (trezentos por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.
1.1. Considera-se Participante com cadastro ativo no Clube Smiles elegível ao recebimento da bonificação, o Participante que está com o pagamento em dia do plano do Clube no momento da reativação. Participante com conta suspensa não será elegível ao recebimento das Bonificação diferenciada.
1.2. Os demais clientes NÃO SERÃO ELEGÍVEIS À PRESENTE PROMOÇÃO.
2. Poderão ser reativadas Milhas Smiles expiradas desde 01 de janeiro de 2011. O valor unitário para a reativação das Milhas Smiles é de R$ 0,06 (seis centavos). O mínimo para a reativação de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.
3. Durante o Período de Vigência, todas as reativações de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).
4. As Milhas Smiles reativadas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
5. As Milhas Reativadas e as Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
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