Livelo oferece 100% de bônus na transferência de pontos para a Smiles

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Livelo está oferecendo 100% de bônus na transferência de pontos para a Smiles.

Para acessar o site da promoção, clique aqui.

Oferta válida até o dia 11/06/2020.

BONIFICAÇÃO

Livelo oferece 100% de bônus na transferência de pontos para a Smiles

COMO PARTICIPAR

1- Cadastre-se no site da promoção do dia 10/06 a 11/06/2020.


2- Transfira a partir de 10.000 pontos Livelo para a Smiles até 11/06/2020.


3- Ganhe 100% de bônus válidos por 12 meses.

Livelo oferece 100% de bônus na transferência de pontos para a Smiles

Importante: 

As milhas bônus serão disponibilizadas em sua Conta Smiles até o dia 25/06/2020

Haverá limitação de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família.

Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses.

Promoção exclusiva para Clientes Clube Livelo, Clube Smiles ou Diamante.

REGULAMENTO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido cadastrado no programa Livelo e com inscrição ativa no Clube Livelo OU com inscrição ativa no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10/06/2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 11/06/2020 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente Promoção e transferir pontos da LIVELO para a Smiles, acumulando a partir de 10.000 (dez mil) Milhas Smiles, receberá 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção (“Promoção”).

1.1. A bonificação descrita no item 1. não será cumulativa. A Bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

1.2. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

1.3. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

2. Só serão bonificados os acúmulos solicitados pela Livelo, dentro do Período de Vigência da Promoção. Não serão bonificadas transferências dos Participantes que não estejam com conta ativa na Livelo. Não serão bonificadas as transferências dos demais bancos e programas de recompensa, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

3. As regras de conversão de pontos e mínimo de transferência são estabelecidas pelo Bradesco ou pelo Banco do Brasil e pela Livelo. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos definidos pelo Parceiro da Smiles antes de realizar a transferência de Pontos.

4. As Milhas Smiles e as Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 25 de junho de 2020. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa e do Clube Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.

6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de efetuar o estorno das Milhas Bônus.

7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, inclusive para demais tipos de transferências e bônus sobre bônus.

8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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