Transfira pontos do cartão de crédito para Smiles e ganhe até 70% de bônus + 85% OFF na compra de milhas

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Transfira pontos do cartão de crédito para Smiles e ganhe até 70% de bônus + 85% OFF na compra de até 20.000 milhas

Transfira pontos do cartão de crédito para Smiles e ganhe até 70% de bônus + 85% OFF na compra de até 20.000 milhas

Entre os dias 17/06 e 21/06/2020, cadastre-se na promoção, transfira a partir de 5.000 pontos do seu cartão de crédito para a Smiles e ganhe até 70% de bônus + 85% de desconto para comprar até 20.000 milhas!. Assinantes Clube Smiles e/ou Clientes Diamante ganham o bônus máximo nessa promoção.

Para acessar o site da promoção, clique aqui.

BONIFICAÇÃO

Assinantes Clube Smiles e/ou Clientes Diamante ganham: 70 % de bônus + 85 % OFF para compra de até 20.000 milhas

Clientes Smiles ganham: 50 % de bônus + 85 % OFF para compra de até 20.000 milhas

COMO PARTICIPAR

1- Cadastre-se no site da promoção do dia 17/06 a 21/06/2020.


2- Transfira a partir de 5.000 pontos do seu cartão de crédito para a Smiles até 21/06/2020.


3- Ganhe até 70% de bônus + código promocional de 85% OFF para compra de até 20.000 milhas.

DETALHES DA PROMOÇÃO

– As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 03/07/2020

– haverá limitação de 300.000 milhas por CPF ou Conta Família.

– A transferência dos seus pontos do cartão deve ser a partir de 5.000 pontos.

– Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses.

– Código promocional único e intransferível válido por 15 dias após data de recebimento. Você pode consultar seu código promocional e acessar sua conta Smiles: Minha Conta> Códigos Promocionais.

REGULAMENTO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 10:00hs (horário de Brasília) do dia 17 de junho de 2020 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 21 de junho de 2020 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir a partir de 5.000 (cinco mil) pontos dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1. e 1.2. abaixo.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, bem como 01 (um) único código promocional (“Código Promocional”) e com ele o Participante poderá comprar até 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles com desconto de 85% (oitenta e cinco por cento).

1.2. Os demais Participantes receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, bem como 01 (um) único código promocional (“Código Promocional”) e com ele o Participante poderá comprar até 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles com desconto de 85% (oitenta e cinco por cento).

1.3. A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro. Em caso de participantes de Conta Família, o voucher será disponibilizado na conta Smiles do Administrador da Conta Família.

1.5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promoções seja exclusiva do Banco emissor do cartão do Participante, será considerada a referida promoção, independentemente de outra Promoção bonificar com maior percentual de Milhas Bônus ou que contenha outras formas de bonificação mais vantajosas.

2. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.

4. As Milhas Bônus e o Código Promocional serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 03 de julho de 2020. As Milhas Bônus e o Código Promocional são de caráter pessoal e intransferível.

5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.

6. Cada Participante receberá 01 (um) único Código Promocional, que poderá ser utilizado apenas uma única vez para a compra de até 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles com apresentado nos itens 1.1. e 1.2. acima. O pagamento poderá ser feito em até 03 (três) vezes, sendo que o valor mínimo da parcela deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais).

6.1. Caso o Participante não compre o total de Milhas Smiles na primeira operação de compra, este não poderá comprar o restante em outra operação.

7. O Código Promocional terá validade de 15 (quinze) dias a contar da data de disponibilização do Código Promocional na Conta Smiles do Participante. Ao término do referido prazo de validade, o Código Promocional expirará automaticamente, não podendo ser utilizado. A expiração do Código Promocional se dará às 23h59 do último dia do seu prazo de validade (horário de Brasília). As Milhas Smiles adquiridas com o código promocional terão validade 12 (doze) meses a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles e serão no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a identificação do pagamento.

8. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus bem como do Código Promocional. Caso as Milhas Bônus e/ou o Código Promocional tenham sido disponibilizados antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de estornar as Milhas e cancelar o Código Promocional.

9. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, inclusive para uso de outro Código Promocional e demais tipos de transferência e Bônus sobre compra de Milhas.

10. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

11. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

12. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

13. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

14. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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