Smiles: Ganhe até 300% de bônus na reativação de milhas expiradas

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Smiles: Ganhe até 300% de bônus na reativação de milhas expiradas

Smiles está oferecendo até 300% de bônus para reativar suas milhas expiradas!

Para acessar o site da promoção, clique aqui.

Oferta válida somente hoje, 22/06/2020, até às 21h.

BONIFICAÇÃO

300% de bônus = Assinante Clube Smiles ou Cliente Diamante

250% de bônus = Clientes Smiles

DETALHES DA PROMOÇÃO

– Bônus de até 300% para milhas expiradas desde janeiro/2011

– Válido para todos os canais (Site, APP, Centrais)

– Crédito das milhas em até 72h após a confirmação do pagamento

– Validade milhas reativadas: 12 meses

– Parcelamento em até 10x sem juros

– Validade milhas bônus: 12 meses

– Mínimo para reativar 100 milhas

REGULAMENTO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido (“Participante”) que entre 09h00 (horário de Brasília) do dia 22/06/2020 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 22/06/2020 (“Período de Vigência”) reativar Milhas Smiles (“Milhas Reativadas”), receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1. e 1.2. abaixo.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que reativar Milhas Smiles pelo site ou aplicativo, receberá 300% (trezentos por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.  

1.1.1. Considera-se Participante com cadastro ativo no Clube Smiles elegível ao recebimento da bonificação, o Participante que está com o pagamento em dia do plano do Clube no momento da reativação. Participante com conta suspensa não será elegível ao recebimento das Bonificação diferenciada.

1.2. Os demais Participantes que reativarem Milhas Smiles pelo site ou aplicativo, receberão 250% (duzentos e cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.   

2. Poderão ser reativadas Milhas Smiles expiradas desde 01 de janeiro de 2011. O valor unitário para a reativação das Milhas Smiles é de R$ 0,06 (seis centavos). O mínimo para a reativação de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.

3. Durante o Período de Vigência, todas as reativações de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).

4. As Milhas Smiles reativadas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.

5. As Milhas Reativadas serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles, enquanto as Milhas Bônus terão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles.

6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

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