Smiles oferece bônus de 300% na transferência de milhas entre contas

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Smiles oferece bônus de 300% na transferência de milhas entre contas

Quem é Cliente Smiles, Assinante Clube Smiles ou Cliente Diamante, transfere milhas entre contas Smiles e ganha 300% de bônus!

Para acessar o site da promoção, clique aqui.

Oferta válida somente hoje, 25/06/2020, das 9h às 21h.

Smiles oferece bônus de 300% na transferência de milhas entre contas

Regras de Transferência entre Contas:

– Validade das milhas transferidas: 12 meses

– Validade da Milha bônus: 12 meses

– Mínimo de transferência: 100 milhas

– Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento

– Parcelamento em até 10x sem juros

– Bônus SOMENTE para quem transfere Limite:

Smiles/Prata/Ouro: De 40 mil PARA 80 mil milhas

Diamante: De 80 mil PARA 160 mil milhas

REGULAMENTO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido (“Participante”) que entre 09h00 (horário de Brasília) do dia 25 de junho de 2020  e 21h00 (horário de Brasília) do dia 25 de junho de 2020 (“Período de Vigência”), transferir Milhas Smiles entre Conta Smiles (“Milhas Transferidas”), será elegível à promoção receberá 300% (trezentos por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Smiles transferidas para outra conta Smiles, observado o limite de transferência apresentado no item 1.1. abaixo.

1.1. Durante o Período de Vigência o Participante da categoria Smiles, Prata e Ouro poderá transferir e/ou receber até 80.000 (oitenta mil) Milhas Smiles. O Participante da categoria Diamante poderá transferir e/ou receber até 160.000 (cento e sessenta mil) Milhas Smiles somente de/para uma conta Smiles Diamante. O mínimo de transferência é de 100 (cem) Milhas Smiles.

1.2. PARTICIPANTE ADMINISTRADOR DE CONTA FAMÍLIA NÃO SERÁ ELEGÍVEL À PRESENTE PROMOÇÃO QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE MILHAS PARA CONTA SMILES DE UM PARTICIPANTE VINCULADO À SUA CONTA FAMÍLIA.

2. Será cobrado um valor fixo de R$ 0,06 (seis centavos) por Milha Smiles transferida, cujo valor total será informado ao Participante no momento da solicitação da transferência. O Participante poderá efetuar o pagamento relativo à transferência de Milhas Smiles em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais). O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente com cartão de crédito emitido no Brasil.

3. As Milhas Smiles transferidas serão disponibilizadas nas respectivas contas Smiles em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.

4. As Milhas Smiles transferidas serão válidas por 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus serão válidas por 06 (seis) meses.

5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

6. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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