Smiles e Esfera oferecem até 100% de bônus: A oferta é exclusiva para pontos transferidos do programa Esfera, ou seja, para clientes dos cartões de crédito Santander.
A Smiles começou hoje uma promoção que oferece até 100% de bônus na transferência de pontos.
Para participar da promoção é simples e você pode acessa através desse link:
1 – Cadastre-se na promoção do dia 11/11 a 15/11/2020
2 – Transfira seus pontos Esfera para a Smiles até o dia 15/11/2020
3 – Ganhe até 100% de bônus e faça as malas para explorar o mundo!
Como funciona a bonificação?
Promoção válida das 10h do dia 11/11 às 23h59 do dia 15/11/2020 (horário de Brasília).
Importante: As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 27/11/2020 e as milhas bônus dos clientes Apps Esfera poderão ser creditadas separadamente até a mesma data limite. Haverá limitação de 300.000 milhas por CPF ou Conta Família. Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses.
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO ESFERA – “BÔNUS DE ATÉ 100%”
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 10:00 hs (horário de Brasília) do dia 11 de novembro de 2020 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 15 de novembro de 2020 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir pontos do programa Esfera (cartões Santander), receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, nos termos dos itens 1.1., 1.2 e 1.2.1. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 100% (cem por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, observado o limite de bônus conforme disposto no item 2. abaixo.
1.2. Os demais Participantes receberão 60% (sessenta por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, observado o limite de bônus conforme disposto no item 2. abaixo.
1.2.1 Os demais participantes poderão ganhar, além das Milhas Bônus do item 1.2 acima, mais 40% (quarenta por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, exceto as Milhas Bônus acumuladas conforme item 1.2. acima, caso tenham instalado em seus smartphones o aplicativo do programa Esfera e já tenham se logado através do mesmo em uma ou mais oportunidades, mantendo essas condições durante o Período de Vigência, observado o limite de bônus conforme disposto no item 2. abaixo.
1.2.1.1 A confirmação da condição para o recebimento do bônus a que se refere o item 1.2.1 acima será de responsabilidade exclusiva do Parceiro, o qual avaliará a elegibilidade do Participante.
1.3 O limite máximo de recebimento de Milhas Smiles Bônus para todos os Participantes da promoção corresponde a 100% (cem por cento) do total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, ou seja, os Participantes pertencentes à categoria Diamante e/ou ativos o Clube Smiles não serão elegíveis à bonificação constante no item 1.2.1 acima.
1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. A bonificação descrita nos itens 1.1. e 1.2. não será cumulativa. A Bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família), incluindo as bonificações dos itens 1.1. e 1.2. em conjunto com o item 1.2.1. acima. A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
3. Não serão válidas transferências dos demais Bancos e Parceiros da Smiles, bem como pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
4. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelo parceiro Esfera. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.
5. As Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, até o dia 27 de novembro de 2020. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
5.1 Os clientes que forem elegíveis ao recebimento do bônus de 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus), conforme previsão nos itens 1.2.1 e 1.2.1.1, os receberão em acúmulos diferentes, podendo ser em datas diferentes, até a data limite do crédito previsto no item 5.
6. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
7. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de estorná-las.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Clube Smiles
Promoção válida entre 21:00hs (horário de Brasília) do dia 10 de novembro de 2020 e 08:00hs (horário de Brasília) do dia 13 de novembro de 2020 (“Período de Vigência”). O Participante portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil que aderir ao Clube Smiles 1.000 por meio do site da Smiles, ganhará 7.000 (sete mil) Milhas Bônus, no primeiro mês. Para participar da Promoção, consulte o regulamento completo em https://www.smiles.com.br/clube-smiles/milhas-de-montao-10-11. Ao participar da Promoção haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.
Veja também: Gol e Alitalia retomam acordo de Codeshare