Livelo e Smiles oferecem até 100% de bônus nas transferências

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Livelo e Smiles oferecem até 100% de bônus: A Smiles começou hoje mais uma promoção onde oferece até 100% de bônus na transferência de pontos da Livelo

Fala viajante! Livelo em parceria com a Smiles está oferecendo até 100% de bônus nas transferências! Não perca essa ótima oportunidade e sai do sofá viajante!

Livelo e Smiles oferecem até 100% de bônus nas transferências

Para participar é simples:

1-> Cadastre-se na campanha da Smiles através desse link.

2-> Transfira a partir de 10.000 pontos Livelo para a Smiles até o dia 24/11/2020

3-> Ganhe até 100% de bônus e prepare-se para as ofertas que virão!

Importante: As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 08/12/2020 e haverá limitação de 300.000 milhas por CPF ou Conta Família. Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses

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Entenda como funcionam as bonificações

Assinantes Clube Livelo ou Clube Smiles ou Categoria Diamante

Transferência Da Livelo sai: 100.000 Na Smiles entra: 100.000

Bônus Na Smiles entra: 100.000

Extrato Na Livelo: 100.000 Na Smiles: 200.000

Livelo e Smiles oferecem até 100% de bônus nas transferências

Demais participantes

Transferência Da Livelo sai: 100.000 Na Smiles entra: 100.000

Bônus Na Smiles entra60.000

Extrato Na Livelo: 100.000 Na Smiles: 160.000

Termos e Condições:

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – LIVELO ATÉ 100% NOVEMBRO 2020

Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.

I – PROMOÇÃO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 00:00 hs (horário de Brasília) do dia 23 de novembro de 2020 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 24 de novembro de 2020 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir pontos do programa Livelo e acumular a partir de 10.000 Milhas Smiles, receberá Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, nos termos dos itens 1.1. e 1.2. abaixo.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante e /ou com cadastro ativo no Clube Livelo, receberá 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.

1.2. Os demais Participantes receberão 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.

1.3. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

1.4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

2. A bonificação descrita nos itens 1.1. e 1.2. não será cumulativa. A Bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

3. Não serão válidas transferências dos demais Bancos/Programas Parceiros, bem como pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

4. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pela Livelo e o Participante deverá consultar diretamente com a Livelo, sendo certo que para ser elegível ao acúmulo de Milhas Bônus, o mínimo de acúmulo de Milhas Smiles em decorrência da transferência da Livelo é de 10.000 Milhas Smiles. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.

5. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, até o dia 08 de dezembro de 2020. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

6. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.

7. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de estorná-las.

8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

Veja também: Livelo prorroga campanha de 1MM de milhas do programa

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