Smiles oferece até 100% de bônus para o IUPP

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Smiles oferece até 100% de bônus: Cadastre-se nessa promoção exclusiva para clientes iupp entre os dias 01/12 e 06/12/2020, transfira seus pontos iupp para a Smiles e ganhe até 100% de bônus!

Quem é cliente Clube Smiles ou cliente da categoria Diamante ganha bônus máximo nessa promoção. O Clube é seu acelerador para acumular mais milhas e ter acesso a benefícios exclusivos! Não perca tempo e entre agora!

Smiles oferece até 100% de bônus para o IUPP

Como funciona a bonificação?

  • 100% de bônus: Clube Smiles ou Clientes Diamante
  • 60% de bônus: demais clientes Smiles

Para participar:

1-> Cadastre-se na promoção dos dias 01/12 a 06/12/2020

2-> Transfira pontos para a Smiles até 06/12/2020

3-> Ganhe até 100% de bônus que serão creditados na sua conta Smiles até 18/12/2020

Importante: As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 18/12/2020 e haverá limitação de 300.000 milhas por CPF ou Conta Família. Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses. Promoção exclusiva para clientes do programa iupp; os demais programas do Itaú não serão elegíveis a essa promoção.

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Smiles oferece até 100% de bônus para o IUPP

Perguntas Frequentes

Como transfiro pontos iupp para minha conta Smiles?
A solicitação de transferência de pontos iupp só pode ser realizada a partir do site ou telefone da instituição financeira emissora do seu cartão. Os demais programas do Itaú não serão elegíveis a essa promoção. Garanta o cadastro na promoção Smiles dessa página e siga o passo a passo, acessando: https://www.smiles.com.br/banco-itau

Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de expiração de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.

Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção, mas não se esqueça: para ser elegível ao bônus você precisa ter realizado o cadastro nessa página de promoção antes de pedir a transferência dos pontos do seu cartão.

Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo antes das suas milhas estarem em sua conta Smiles.

Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o usuário estiver cadastrado e for elegível.

Termos e Condições:

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – IUPP ATÉ 100% – DEZEMBRO 2020

Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.

I – PROMOÇÃO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 06 de dezembro de 2020 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir pontos do Programa iupp dos cartões de crédito emitidos pelo Banco Itaucard S.A., poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, conforme apresentado nos itens 1.1. e 1.2. abaixo.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 100% (cem por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.

1.2. Os demais Participantes receberão 60% (sessenta por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.

1.3. A bonificação dos itens 1.1. e 1.2. será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

1.5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

2. Não serão válidas transferências dos demais Bancos Parceiros, bem como pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelo Parceiro iupp, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.

4. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, até o dia 18 de dezembro de 2020. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.

6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de estornar as Milhas.

7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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