Smiles oferece até 300% de bônus: Trilha quente na praia ou aventura fria? Reative suas milhas e ganhe até 300% de bônus na reativação
Já pensou em qual próxima lembrança quer ter? Então comece a planejar a sua viagem para aproveitar o fim dos dias mais quentes ou já programe com segurança um roteiro de inverno!
E para isso, a Smiles te ajuda a encher a conta com essa promo: cliente Smiles reativa milhas e ganha 250% de bônus. Já cliente Clube Smiles ou cliente categoria Diamante reativa milhas expiradas e ganha 300% de bônus.
E para programar com tranquilidade, o seu bônus e as suas milhas reativadas são válidos por 12 meses!
Aproveite que essa oferta é válida até as 21h de hoje, 08/03/2021!
Faça parte do Clube Smiles e receba mais milhas nessa e em outras promoções exclusivas.
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Veja quantas milhas você pode ganhar reativando:
Regras:
- – Bônus de 300% para milhas expiradas desde janeiro/2011
- – Validade milhas bônus: 12 meses
- – Válido para todos os canais – sem diferencial (Site, APP, Centrais)
- – Parcelamento em até 10x sem juros
- – Mínimo para reativar: 100 milhas
- – Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO BÔNUS DE ATÉ 300% NA REATIVAÇÃO DE MILHAS SMILES
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido (“Participante”) entre 10h00 e 21hrs do dia 08/03/2021 (horário de Brasília) (“Período de Vigência”) reativar Milhas Smiles (“Milhas Reativadas”), receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1. e 1.2. abaixo.
1.1. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que reativar Milhas Smiles por meio de qualquer um dos canais disponibilizados pela Smiles, receberá 300% (trezentos por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.
1.1.1. O Participante será elegível à quantidade de Milhas Bônus exclusivas de Clube Smiles e/ou da categoria Diamante conforme item 1.1. acima, desde que esteja ativo no Clube Smiles no momento da reativação, ou seja, sem nenhuma pendência de pagamento ou sem que tenha cancelado ou finalizada a vigência o Clube Smiles.
1.2. Os demais Participantes, que reativarem Milhas Smiles por meio de qualquer um dos canais disponibilizados pela Smiles, receberá 250% (duzentos e cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.
2. Poderão ser reativadas Milhas Smiles expiradas desde 01 de janeiro de 2011. O valor unitário para a reativação das Milhas Smiles é de R$ 0,06 (seis centavos). O mínimo para a reativação de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.
3. Durante o Período de Vigência, todas as reativações de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).
4. As Milhas Smiles reativadas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
5. As Milhas Reativadas, bem como as Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
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